quarta-feira, 26 de março de 2014

XEQUE-MATE NA CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia 19 de março de 2014, fez um ano que, por ordem arbitrária de um juiz, a Polícia Civil de Montenegro realizou uma busca em minha casa, e apreendeu meu notebook, devido às denúncias que o blog O CIDADÃO DO MUNDO tem divulgado contra juízes e promotores de Montenegro, por falsificarem processos e protegerem criminosos.

No mesmo dia 19 de março de 2013, data deste crime praticado pela Polícia Civil, depus na delegacia de polícia de Montenegro, e fiz diversas acusações contra delegados de polícia, juízes e promotores.

Meu notebook foi levado para o Departamento de Perícia da Polícia Civil, para ser periciado. 

Na mesma data, na delegacia de polícia, uma oficial de Justiça entregou-me uma intimação para uma audiência no Juizado Especial Cível, pois a promotora Daniela Tavares da Silva estava acionando-me naquele juizado. 

Do inquérito policial, até hoje não surgiu uma denúncia contra mim, pois de fato não cometi crime ao denunciar crimes n'O CIDADÃO DO MUNDO. 

Na audiência de conciliação do Juizado Especial Cível, não aceitei acordo, e disse que iria provar que a promotora Daniela Tavares da Silva é desonesta e falsificou processos meus. 

Na audiência de instrução, entreguei à Justiça as minhas provas, que são muitas e densas. 

A juíza leiga, que se mostrou sempre tendenciosa e favorável à promotora, registrou em ata que no dia 12 de julho de 2013 sairia uma sentença. Até hoje não há uma decisão da Justiça. 

Pelo texto da intimação e da ordem judicial que eu havia recebido em 19 de março de 2013, percebia-se toda a tendenciosidade e despreparo da juíza Deise Fabiana Lange Vicente, em favor da promotora Tavares, uma vez que afirmou que, se eu não comparecesse à audiência de conciliação, isto significaria que as acusações eram verdadeiras, quando, na verdade, somente as provas podem conter este significado. 

A julgar pelos termos da ordem judicial, eu já parecia estar condenado no processo.

Além disso, a juíza Deise Fabiana afirmou, na intimação, que as denúncias que fiz no blog demonstram meu total desconhecimento do funcionamento do Judiciário, o que é leviano dizer, uma vez que posso provar com folhas de processos que o juiz Ruy Simões Filho, com a conivência da promotora Tavares, não cumpriram a lei que regula os juizados especiais, surgidos da tentativa de conciliação, mas que não podem ser usados para obrigar as vítimas a comparecer a infindáveis audiências de conciliação, enquanto os réus sequer são intimados, em um tratamento desigual e injusto, como ambos agiram comigo.

Ao dizer que, se eu não comparecesse à audiência de conciliação seria julgado à revelia, a juíza Deise Fabiana demonstrou o quanto dá valor ao tempo da promotora Tavares, justamente quem nunca se importou que eu comparecesse durante um ano a quatro audiências de conciliação, entre dezembro de 2004 e novembro de 2005, para as quais um réu jamais foi intimado.

E se na quarta audiência eu não tivesse reclamado fortemente ao juiz Ruy Simões Filho, tenho certeza de que ele continuaria a marcar indefinidamente audiências de conciliação, sem intimar o réu, até que um dia eu talvez ficasse doente e não pudesse comparecer, oportunidade que ele esperava para arquivar o processo.

Estes fatos estão documentados no processo, e não há como negar o tratamento criminoso que recebi da Justiça brasileira.

Ao ler as minhas provas, a juíza leiga Juliana Moesch certamente passou a ter dificuldade de condenar-me injustamente, como pretendia. 

A juíza leiga, na audiência de instrução, não me deixou dar um depoimento para defender-me, alegando que a promotora não havia pedido que eu fosse ouvido. 

Disse a juíza leiga que, no Cível, se a parte autora não pede que o réu seja ouvido, o juiz não pode tomar seu depoimento. 

Consultei depois uma advogada especializada em causas cíveis, e ela contestou a opinião da juíza leiga. 

É elementar que o réu tem o direito de depor para defender-se, ou não haverá amplo direito de defesa. 

Gravei as duas audiências: a de conciliação e a de instrução. A arbitrariedade da Justiça está muito bem documentada nestas gravações.

Anteriormente a estes fatos, no dia 26 de fevereiro de 2013, eu havia ido ao fórum de Montenegro para copiar meus processos. 

Uma funcionária do cartório do Juizado Especial Criminal perguntou-me por que eu queria copiar processos já arquivados. 

Respondi-lhe que estava reunindo provas das falsificações que juízes e promotores haviam feito em meus processos. 

A funcionária fez outras perguntas, parecendo que não querer que eu copiasse os processos.

Mostrei-lhe um exemplo de falsificação que os próprios funcionários do cartório praticam, por ordem dos juízes. 

Com a resistência da funcionária, que irregularmente também atua como escrevente, irritei-me, e mencionei o nome do juiz André Luís Tescheiner, que foi transferido para Montenegro e deu a sentença no meu processo, pois Simões Filho havia recebido uma promoção a entrância final e sido transferido para outra comarca.

Simões Filho havia cindido o processo, uma vez que o réu que ele não intimava nunca compareceu a audiências.

Cabia então a Tescheiner julgar o meu processo, enquanto uma juíza de Canoas julgaria o processo do réu revel.

Todas as providências necessárias já haviam sido tomadas, e só faltava a sentença.

Tescheiner não me condenou nem me absolveu. 

Apenas esperou o crime prescrever e sentenciou a prescrição, no ano de 2010, apesar das inúmeras provas, existentes no processo, de que a denúncia desvirtuava o inquérito que continha uma confissão do réu revel.

Em 2011, Tescheiner tomou meu depoimento em um processo em que eu era vítima de ameaça, em uma audiência que ele realizou mesmo sem o comparecimento de um réu, que ele deveria ter declarado revel antes de tomar qualquer decisão. 

Como o defensor público, que defendia o réu, estava presente, Tescheinner realizou a audiência, pois já estava disposto a arquivar o processo, a pedido da promotora Daniela Tavares, mesmo tendo eu entregue na delegacia de polícia um disco com gravações que provavam as ameaças feitas pelo réu.

Tescheiner não tomou mais do que quatro linhas de depoimento e não me deixou dizer mais nada.

Eu disse que tinha fatos muito importantes a dizer, e um deles era sobre o disco que entreguei a um inspetor, quando pedi que o colocasse no inquérito.

Mas Tescheiner respondeu: "Nós já sabemos tudo o que precisamos".

E encerrou meu depoimento.

Depois, Tescheiner arquivou o processo.

A pergunta que faço é: se ele não queria me ouvir e já tinha decidido arquivar o processo, e dispensou até a presença do réu, então por que me intimou? Para assistir à sua farsa de justiça?

Uma vez que a atendente do cartório do JECRIM dificultava a cópia dos processos, fazendo diversas perguntas, apenas respondi a elas.

Então, uma outra funcionária, que estava em outra sala, chamou um guarda da portaria do fórum, um indivíduo sem a mínima moral, que ofende quem vai ao fórum, com suas brincadeiras de maloqueiro. 

Em seguida, a funcionária escondida chamou Tescheiner. 

A funcionária que me atendia tentou impedir que sua colega chamasse o guarda e o juiz, mas a outra não lhe deu ouvidos. 

Tescheiner veio atender-me como balconista, e levantou a voz para mim, demonstrando falta de equilíbrio. 

A funcionária que me atendia desapareceu dali, e a outra não apareceu em momento algum.

Tescheiner perguntou o que eu queria, e respondi. 

Ele disse então que eu comparecesse com um advogado para copiar os processos. 

O guarda maloqueiro já queria tirar-me dali, e percebi que não conseguiria, naquele antro de arbitrariedades e ilegalidades, exercer meu direito de copiar meus processos. 

Afinal de contas, naqueles processos, há provas de corrupção de juízes e promotores. 

Então, Tescheiner teve muito tempo para descartar estas provas dos processos. 

Depois, talvez as duas funcionárias do cartório tenham sido transferidas de comarca, para dificultar a apuração deste incidente, que foi na verdade mais um crime de Tescheiner e da funcionária que o chamou. 

Desde que meu notebook foi roubado pela Polícia Civil, já que os policiais não me mostraram ordem judicial, o que tornou a ação um crime de assalto à mão armada, ele tem sido usado por algum policial ou juiz corrupto, até mesmo de madrugada, quando a polícia não trabalha. 

Como o notebook não tem senha, e todos os meus endereços de internet estão nos Favoritos, quem tiver o computador pode facilmente acessar minhas páginas nas redes sociais, e as dos meus amigos, assim como meus e-mails e quaisquer outras informações privadas.

Além do notebook Mac Os X Pro, a polícia aprendeu meu modem e um chip da Vivo, com créditos, e na minha presença, usou os créditos para acessar a internet.

O delegado responsável por esta operação criminosa chama-se Marcelo Pereira, e é um capacho de Tescheinner, assim como também o é o juiz-substituto que assinou a ordem judicial para esta busca, pois jamais tomaria esta medida em favor de um cidadão sem poder de autoridade.

Este crime mostra claramente que a Polícia Civil é mandalete dos juízes e promotores, e que estes últimos agem rápida e estupidamente quando um de seus coleguinhas se dizem ofendidos na internet, o que jamais fazem por cidadãos que eles consideram comuns e sem importância.

Mas nada do que publicamos n'O CIDADÃO DO MUNDO é calúnia ou crime contra a honra destes juízes e promotores.

Temos provas do que publicamos aqui, e estas já foram apresentadas às devidas Corregedorias e ao próprio Conselho Nacional de Justiça, que fizeram vistas grossas às denúncias.

Quando denunciados a estes órgãos, os criminosos ficam quietos, na certeza de estarem sendo acobertados por seus superiores.

Quando, vencidas as instâncias apropriadas, sem resultados, as denúncias aparecem na internet, os bandidos de toga se ofendem.

Não são mesmo repugnantes estas pretensas autoridades?